Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.616 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.