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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.616 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.616 de 3 de Março de 1978