Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.616 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.