Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.616 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos sobre os vencimentos, salários ou proventos.