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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.616 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos cargos das Categorias Funcionais de Auxiliar de Artífice, do Grupo-Artesanato; de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio; e de Agente de Portaria e Motorista Oficial, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, são aplicadas as disposições dos artigos 4º, 5º, parágrafo único , e 6º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.616 de 3 de Março de 1978