Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.