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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 7º

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.615 de 3 de Março de 1978