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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.615 de 3 de Março de 1978