Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.