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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.615 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam alteradas, na forma dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 , as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 6º do aludido Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.615 de 3 de Março de 1978