Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem, porventura percebidas por servidores no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este Decreto-lei, na mesma base percentual.