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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados o artigo 16 do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 , e respectivos parágrafos.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978