Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados o artigo 16 do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 , e respectivos parágrafos.