Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidas no Anexo V deste Decreto-lei.