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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidas no Anexo V deste Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978