JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os servidores atualmente incluídos nas Referências 1 e 2 das Categorias Funcionais de que trata o artigo 4º deste Decreto-lei e os que se encontram nas Referências 11 a 13 da de Motorista Oficial ficam automaticamente localizados na Referência 3, os primeiros, e na Referência 14, os últimos.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978