Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A primeira Referência da classe inicial da Categoria de Motorista Oficial, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-600, passa a ser a 14, da Escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no artigo 4º e neste artigo, ficam alterados, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei, o Anexo IV do Decreto-lei nº 1.462, de 1976.