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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2 da Escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.544, de 1977 , passam a iniciar-se na Referência 3 da Escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978