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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978. (Vide Decreto-Lei nº 1.738, de 1979)

Art. 2º do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978