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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978