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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as Tabelas de retribuição de decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Anexo

Texto

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