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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.614 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigorará a partir de 1º de março de 1978.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.614 de 3 de Março de 1978