Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.612 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.