JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.612 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.612 de 3 de Março de 1978