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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.612 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 4º

O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.