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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.612 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.612 de 3 de Março de 1978