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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.611 de 3 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.