Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.611 de 3 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.