Artigo 13 do Decreto-Lei nº 161 de 13 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Escola Nacional de Ciências Estatísticas orientará seu programa no sentido de atender principalmente às necessidades do sistema estatístico nacional, em todos os níveis, assegurando a ativa participação do seu corpo docente e discente nas atividades do IBE.