Artigo 10º do Decreto-Lei nº 161 de 13 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Fundação IBGE terá um Conselho Fiscal, constituído na forma indicada pelos Estatutos.