Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.609 de 1º de Março de 1978
Altera o artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.