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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.609 de 1º de Março de 1978

Altera o artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.609 de 1º de Março de 1978