Artigo 990 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 990
Poderá levantar-se a importância depositada nos mesmos casos em que ao exequente se permite levantar o preço da arrematação.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoPoderá levantar-se a importância depositada nos mesmos casos em que ao exequente se permite levantar o preço da arrematação.