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Artigo 988 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 988

Havendo vários pretendentes á remissão, será preferido o que oferecer maior preço, e, em igualdade de condições, o executado ou seu cônjuge, e, sucessivamente, os descendentes e os acendentes, preferido o mais próximo ao mais remoto.