Artigo 987 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 987
A remissão não poderá ser parcial, quando houver licitante para todos os bens.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoA remissão não poderá ser parcial, quando houver licitante para todos os bens.