Artigo 984 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 984
A carta de adjudicação conterá as peças indicadas no art. 980, ns I a V, a certidão do maior lanço oferecido e a sentença de adjudicação.