Artigo 980, Inciso III do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 980
A carta de arrematação conterá:
I
a autuação;
II
a sentença exequenda;
III
o auto de penhora;
IV
a avaliação;
V
a quitação dos impostos;
VI
o auto de arrematação ou leilão;
VII
a conta do leiloeiro.