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Artigo 980, Inciso III do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 980

A carta de arrematação conterá:

I

a autuação;

II

a sentença exequenda;

III

o auto de penhora;

IV

a avaliação;

V

a quitação dos impostos;

VI

o auto de arrematação ou leilão;

VII

a conta do leiloeiro.