JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 98 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 98

Si o denunciado não vier a juizo dentro do prazo cumprirá, a quem o houver chamado defender a causa até final, sob pena de perder o direito a evicção.