JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 979 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 979

No caso do artigo anterior, § 3º, letra c, a arrematação poderá ser desfeita até o momento da expedição da respectiva carta, sendo restituida ao arrematante a importância entregue em juizo.