Artigo 975 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 975
A arrematação será reduzida a auto, que o juiz, o escrivão, o arrematante e o porteiro assinarão.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoA arrematação será reduzida a auto, que o juiz, o escrivão, o arrematante e o porteiro assinarão.