Artigo 969 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 969
Será sustada a arrematação se o preço da venda de um ou alguns dos bens bastar ao pagamento da execução, inclusive custas.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoSerá sustada a arrematação se o preço da venda de um ou alguns dos bens bastar ao pagamento da execução, inclusive custas.