Artigo 951 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 951
Se o exequente o requerer, o juiz decretar a ampliação da penhora a outros bens do devedor quando a avaliação evidenciar a insuficiência dos que houverem sido penhorados.