Artigo 944 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 944
O auto de penhora conterá:
I
a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
II
os nomes do exequente e do executado;
III
a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos