JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 897 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 897

Os bens particulares dos sócios não poderão ser executados por dívidas da sociedade sem que primeiramente o sejam os bens sociais.