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Artigo 894 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 894

Se o credor estiver, a título de direito de retenção, na posse de coisa móvel pertencente ao devedor, este poderá opôr-se a que a execução recáia sobre outros bens enquanto o crédito exequendo estiver coberto com o valor da coisa retida.