Artigo 892 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 892
Não se expedirá mandado executivo se a execução depender de prova de contraprestação devida ao executado pelo credor.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNão se expedirá mandado executivo se a execução depender de prova de contraprestação devida ao executado pelo credor.