JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 885 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 885

Poderão promover a execução: I) o vencedor na acão; II) o subrogado, cessionário ou sucessor a título universal ou singular.