Artigo 885 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 885
Poderão promover a execução: I) o vencedor na acão; II) o subrogado, cessionário ou sucessor a título universal ou singular.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoPoderão promover a execução: I) o vencedor na acão; II) o subrogado, cessionário ou sucessor a título universal ou singular.