Artigo 866 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 866
Apresentada a defesa, os autos serão, dentro de quinze (15) dias, entregues à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, devendo ser registados no Correio no mesmo prazo, se originários dos Estados ou Territórios.