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Artigo 866 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 866

Apresentada a defesa, os autos serão, dentro de quinze (15) dias, entregues à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, devendo ser registados no Correio no mesmo prazo, se originários dos Estados ou Territórios.