Artigo 860 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 860
Da decisão do presidente, que não admitir o recurso de revista, caberá agravo para as Câmaras reunidas (art. 836).
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoDa decisão do presidente, que não admitir o recurso de revista, caberá agravo para as Câmaras reunidas (art. 836).