Artigo 844 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 844
O agravo de instrumento será interposto por petição, que conterá:
I
a exposição do fato e do direito;
II
as razões do pedido de reforma da decisão;
III
a indicação das peças do processo que devam ser trasladadas.