Artigo 832 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 832
A apelação, em segunda instância, será preparada no prazo de dez (10) dias, processando-se de acôrdo com os princípios estabelecidos no Título VIII deste Livro.