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Artigo 831 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 831

Devolvido à superior instancia, em virtude da apelação, o conhecimento de causa, o juiz não poderá inovar no processo, salvo se a apelação houver sido recebida no efeito sómente devolutivo.