Artigo 825 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 825
A sentença proferida em grau de apelação substituirá, no que tiver sido objeto do recurso, a decisão apelada.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoA sentença proferida em grau de apelação substituirá, no que tiver sido objeto do recurso, a decisão apelada.