JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 825 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 825

A sentença proferida em grau de apelação substituirá, no que tiver sido objeto do recurso, a decisão apelada.