Artigo 820 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 820
Salvo disposição em contrário, caberá apelação das decisões definitivas de primeira instância.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoSalvo disposição em contrário, caberá apelação das decisões definitivas de primeira instância.