JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 82

A mulher casada não poderá comparecer a juizo sem autorização do marido, salvo:

I

em defesa do mesmo, quando revel, nos casos de citação por edital ou com hora certa;

II

nos casos expressos em lei.