Artigo 81 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 81
Nas causas que versarem sobre bens imóveis, ou sobre direitos a eles relativos, o marido não poderá demandar sem exibir outorga uxória e, quando réu, será citado juntamente com a mulher.